Fasolo Engenharia - Ampére

TREINAMENTOS, CONSULTORIA E GESTÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO



A valorização do colaborador e sua atividade, garante o rendimento e a eficácia dos resultados de uma empresa. Pensando nisso, a FASOLO ENGENHARIA oferece os serviços de Saúde e Segurança do Trabalho para a sua empresa. Composta por equipe altamente capacitada e liderada pelo Engenheiro Eletricista e Engenheiro de Segurança do Trabalho Adriano Raul Fasolo, disponibilizamos treinamentos, assessoria, capacitação em todas as áreas da saúde e segurança do trabalho.

Com aparelhos de medição de última geração, os resultados das análises são obtidos de maneira rápida e a elaboração dos documentos é feita de forma precisa e coerente com a realidade da empresa. Entre os diversos aparelhos, pode-se citar:

• Medidor de Stress Térmico
• Dosímetro
• Decibelímetro
• Luxímetro
• Aterrômetro
• Bomba de amostragem de gases diversos
• Bomba de amostragem de poeira e gases
• Detector de gases
• Fit-test de vedação e máscaras
• Além dos equipamentos e acessórios para treinamentos em ambientes confinados (NR-33), trabalho em altura (NR-35), entre outros.

A GSST (Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho) realizada pela FASOLO ENGENHARIA, garante a elaboração dos programas de saúde e segurança do trabalho, tenham eficácia e atendam a legislação em vigor. Entre os diversos serviços prestados, pode-se elencar alguns deles:

• LTCAT (Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho)
• PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
• PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
• PCMAT (Programa de Condição de Meio Ambiente de Trabalho da Construção)
• PPR (Programa de Proteção Respiratória)
• PPA (Programa de Proteção Auditiva)
• Treinamentos de segurança do trabalho (Brigada de Incêndio NR-23, NR-10, NR-12, NR-13, NR-33, NR-35, entre outros).
• AET-Análise Ergonômica do Trabalho
• Elaboração e acompanhamento de ordens de serviço de segurança, DDS (Diálogos de Segurança), Palestras.



Suporte e Gestão do SESMT (SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO), de acordo com a Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 e sua última atualização, conforme Portaria SIT n.º 128, de 11 de dezembro de 2009, onde as empresas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, deverão manter obrigatoriamente Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. Composição do SESMT é feita por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Técnico em Segurança do Trabalho, que trabalham na FASOLO ENGENHARIA e atuam em diversos segmentos industriais.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A FASOLO ENGENHARIA, atua no treinamento dos colaboradores eleitos ou designados na CIPA, elaborando a documentação da sua constituição, até a eleição e posse, conforme Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 e sua última atualização de acordo com Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011.

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, além de fornecer o treinamento para o manuseio do referido equipamento. O correto dimensionamento do EPI, garante a eficácia das ações preventivas, no tocante à prevenção da saúde e segurança do trabalho, conforme Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 e sua última atualização através da Portaria SIT n.º 292, de 08 de dezembro de 2011.

Ao oferecer os serviços de comercialização, orientação, dimensionamento e acompanhamento, a FASOLO ENGENHARIA garante a eficácia dos programas através do sistema de GSST (GESTÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO), e a saúde e segurança dos colaboradores das empresas.

Todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no art. 168 da CLT, está respaldada na Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, respeitando princípios éticos, morais e técnicos. Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.

A FASOLO ENGENHARIA, elabora e coordena o PCMSO, de acordo com a realidade de cada empresa, trazendo segurança e tranquilidade aos colaboradores e ao empregador. Os serviços vão desde a elaboração da documentação do PCMSO até sua execução, com consultas médicas, exames, radiografias e medidas de ações coletivas e individuais quando detectadas alterações nos valores de referência dos exames.

Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.

Com profissionais altamente capacitados e habilitados para tal fim, a FASOLO ENGENHARIA além de desenvolver o PPRA aplicando os conhecimentos técnicos, científicos e aparelhos de última geração para medição de riscos ambientais, atua na gestão do referido programa, com a elaboração de prontuários, palestras, acompanhamento técnico das medidas e atualização da documentação.

Registrada pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, e atualizada através da Portaria GM n.º 598, de 07 de dezembro de 2004, Esta Norma Regulamentadora-NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Capacitar, habilitar e qualificar os colaboradores que trabalhem com eletricidade ou em suas proximidades, é extremamente necessário para garantir a saúde e a segurança de todos. A NR-10 consiste em treinamento do colaborador que atua a área da eletricidade, e a elaboração de documentos técnicos relativos à área de engenharia elétrica.

Contando com o Engenheiro Eletricista e Engenheiro de Segurança do Trabalho Adriano Raul Fasolo, os treinamentos teóricos e práticos da NR-10, além da elaboração dos documentos (PIE, diagramas, inventário, resistência de aterramento, entre outros), tem se tornado uma das ações primordiais dentro das indústrias e para os eletricistas autônomos. A falta de treinamento e dos documentos, pode gerar multas e até interdição do estabelecimento, por parte do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e MP (Ministério Público).

Com materiais e equipamentos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica (vara de manobra, luvas, vestimentas anti-chama, aterrômetro, ferramentas de uso elétrico, entre outros), além de local de treinamento específica, os treinamentos ministrados capacitam por completo os colaboradores, garantido ações e medidas de segurança estabelecidas pela referida norma

Esta Norma Regulamentadora estabelece os conceitos de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras, através da Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, atualizada em 01/06/2004 através da Portaria SIT n.º 82.

Todo colaborador que executa suas atividades com a operação de máquinas, sejam elas empilhadeiras, munck, guindaste, retroescavadeira, trator, entre outros, devem receber o treinamento de capacitação para tal operação, além da elaboração do plano de rigging. O treinamento consiste em duas partes: teoria, onde são estabelecidos os conceitos da legislação, segurança, entre outros e a prática, onde pode-se aprimorar as habilidades durante a sua operação.

Com a orientação e supervisão do Engenheiro Eletricista e Engenheiro de Segurança do Trabalho Adriano Raul Fasolo, a FASOLO ENGENHARIA capacita os colaboradores de vários setores industriais a trabalharem com a movimentação de cargas.

Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.

As adequações das máquinas, vem sendo discutidas a mais de 04 anos no setor industrial. Garantir que a adequação da máquina (no tocante às proteções, circuitos elétricos, CLPs, redundância, entre outros) atenda a NR-12 e aos padrões regulamentados pela ABNT através das NBRs e normas internacionais é uma tarefa que exige conhecimento e experiência.

A FASOLO ENGENHARIA desenvolve desde a análise de risco de cada máquina, até a elaboração e execução do projeto de adequação, com fornecimento de diagramas, desenhos, especificações técnicas, materiais, mão de obra e emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do Engenheiro responsável (Eletricista ou Mecânico), sempre com o objetivo de atender à legislação, garantir a segurança dos operadores e manter a operacionalidade e produção da máquina. Além disso, disponibiliza treinamentos específicos para cada máquina ou equipamento (prensas, guilhotinas, motosserra, serra mármore, serra circular entre outros), além da elaboração de manual de operação, prontuário e inventário de todas as máquinas.

Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os refervedores e equipamentos similares utilizados em unidades de processo. A NR-13 regulamentada pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada em 19/06/2008 pela Portaria SIT n.º 57, trata principalmente da fiscalização da operacionalidade das caldeiras e vasos de pressão.

Anualmente, deve ser feito laudos técnicos em diversos componentes dos referidos equipamentos, para assegurar o atendimento aos padrões de segurança, garantido a integridade física dos operadores e da edificação onde está abrigada. Além disso, é necessário que o operador, receba treinamento de capacitação para operação do vaso de pressão.

Dispomos de profissionais altamente capacitados para elaborar os laudos e testes necessários, bem como treinamentos, tudo isso sob a supervisão e coordenação do Engenheiro Eletricista e Engenheiro de Segurança do Trabalho Adriano Raul Fasolo.

Regulamentada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, sendo sua última atualização através da Portaria MTE n.º 1.297, de 13 de agosto de 2014, a NR-15 trata das atividades e operações insalubres e seus graus. Garantir que o ambiente de trabalho disponha das condições de segurança e de salubridade é um dos papeis do Engenheiro de Segurança do Trabalho. Através de documentos como o LTCAT e PPRA, pode-se determinar se a atividade é insalubre, além das medidas de controle e neutralização do agente, desta maneira, extingue-se a insalubridade o adicional que é assegurado por lei. Além da determinação da insalubridade, a gestão dos riscos deve ser feita de modo desagregado, implementando por exemplo, programas como o PPR (Programa de Proteção Respiratória) e o PCA (Programa de Conservação Auditiva), onde executam-se atividades compostas por no mínimo 04 setor, sendo eles: medicina do trabalho, engenharia de segurança do trabalho, colaboradores e a direção da empresa.

A FASOLO ENGENHARIA dispões de equipamentos de última geração, para efetuar as medições de stress térmico, ruído, poeira (metais e particulados, minerais, orgânicos), luminosidade, calibradores, detector de gases, entre outros, para possibilitar quantizar os agentes de risco e propor as medidas de neutralização.

A NR-16 foi implementada pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, sendo sua última atualização em 07/01/2015, através da Portaria MTE n.º 05. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. A determinação da periculosidade vai além da interpretação da referida norma. Faz-se necessário a elaboração de laudo técnico do ambiente de trabalho e da atividade desenvolvida pelo colaborador, além de treinamento para atividade. Um exemplo de atividades periculosas, é a atividade exercida pelo eletricista, ou pelo operador de bomba de combustível (frentista), sendo que neste último, existe a opção pela escolha da insalubridade ou periculosidade pelo colaborador.

A FASOLO ENGENHARIA, desenvolve ações para garantir a saúde e a segurança dos que trabalham em áreas de risco. Desenvolver treinamentos, capacitar os colaboradores, além do correto dimensionamento de EPIs e EPCs, são uma das ações que podem ajudar a reduzir os riscos à exposição.

Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Estabelecida pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n.º 13, de 21 de junho de 2007, a NR-17 tem por objetivo regulamentar e garantir que as condições relativas à ergonomia sejam atendidas.

Em diversos estudos e artigos publicados, percebe-se que o colaborador que tem um posto de trabalho confortável, seguido de ritmo de trabalho normal, consegue aumentar a produção, rendimento e qualidade do serviço, além de prevenir possíveis danos relacionados à DORT (Distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho) ou à LER (Lesão por Esforço Repetitivo).

Para garantir tudo isso, a FASOLO ENGENHARIA desenvolve AET (Análise Ergonômica do Trabalho) ou LE (Laudo Ergonômico), afim de investigar se existe risco no posto de trabalho. Utilizando ferramentas de análise ergonômica e a literatura relacionada na área, o Engenheiro Eletricista e Engenheiro de Segurança do Trabalho Adriano Raul Fasolo avalia individualmente cada posto, elabora laudo, propõe medidas e soluções para a empresa e colaborador.

Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. Descrita através da Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada em 08/05/2012 pela Portaria SIT n.º 318, esta NR visa a aplicação de conceitos de segurança do trabalho em construções. Essas ações vão desde o isolamento da área a ser edificada, até a sinalização, fiscalização dos colaboradores e visitantes, dependências padronizadas (refeitórios, armários, sanitárias, entre outros), além do documento que deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho, seguido da ART do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).

A FASOLO ENGENHARIA, além de elaborar o PCMAT de acordo com cada obra, faz o a gestão do referido programada durante suas fases de execução. Além do Engenheiro Eletricista e Engenheiro de Segurança do Trabalho Adriano Raul Fasolo, disponibilizamos Técnicos em Segurança do Trabalho e demais profissionais para garantir o atendimento à legislação e a eficácia do PCMAT.

As atividades de fabricação, utilização, importação, exportação, tráfego e comércio de explosivos devem obedecer ao disposto na legislação específica, em especial ao Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) do Exército Brasileiro, aprovado pelo Decreto n.º 3.665, de 20 de novembro de 2000. O objetivo da NR-19, que foi regulamentada pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, e atualizada em 24/05/2011 pela Portaria SIT n.º 228, é de garantir que os materiais considerados explosivos, sejam armazenados, utilizados, importador, transportados, comercializados e fabricados com segurança.

A FASOLO ENGENHARIA desenvolve programa com procedimentos técnicos padronizados (PTP), para a execução das atividades supracitadas, além de fornecer treinamento, com certificação para os colaboradores e empresa.

Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. Sua regulamentação foi feita através da Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada em 29/02/2012 pela Portaria SIT n.º 308, e tem por objetivo principal garantir a saúde e segurança dos colaboradores que executem atividades com inflamáveis e líquidos combustíveis.

A FASOLO ENGENHARIA desenvolve além dos programas de GSST (Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho) como PPRA, LTCAT, PPR (Programa de Proteção Respiratória), PCA (Programa de Conservação Auditiva), treinamentos de PTP (Procedimentos Técnicos Padronizados) para operação com inflamáveis e líquidos combustíveis para cada colaborador, além de dimensionar EPIs, EPCs e outros itens relativos à saúde e segurança do colaborador.

A NR-23 cita que todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis. Regulamentada pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada em 06/05/2011 pela Portaria SIT n.º 221, a NR-23 cita claramente que todos os colaboradores devem possuir treinamentos para prevenção e combate a incêndios. Em paralelo à NR-23, as NPTs (Norma de Procedimento Técnico) do Corpo de Bombeiros, estabelecem os Planos de prevenção e combate à incêndio. Todas as edificações devem possuir o projeto de prevenção de incêndio e o seu plano, sendo que devem ser aprovados pelo Corpo de Bombeiros e posteriormente vistoriados e assim liberados para o uso.

A FASOLO ENGENHARIA trabalha desde a elaboração de projeto de prevenção ou plano de combate a incêndio, até a formação de brigada de incêndio, ministrando palestras e treinamentos que vão desde a antecipação dos riscos com incêndio, até as técnicas de combate à incêndio com extintores e hidrantes, seguidas do treinamento de primeiros socorros, com fornecimento de certificado individual com emissão de ART.

O uso de sinalização de segurança nos ambientes de trabalho, é exigido pela NR-26 e regulamentado pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada em 24/05/2011 pela Portaria SIT n.º 229. A NR-26 cita que deve ser adotada cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes. As cores utilizadas nos locais de trabalho para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos, devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais. Juntamente com as demais normas regulamentadoras e os programas de GSST, a sinalização de segurança deve ser adotada para garantir que as medidas de orientação estejam sendo tomadas.

A FASOLO ENGENHARIA além de adotar e desenvolver as placas de sinalização, executa a instalação e a compatibilização destas ações, com os demais programas de saúde e segurança do trabalho existentes.

Esta Norma Regulamentadora - NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. A NR-32 foi regulamentada pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada em 30/08/2011 pela Portaria GM n.º 1.748.

Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade. Desenvolvendo a GSST em laboratórios e hospitais, a FASOLO ENGENHARIA oferece um serviço qualificado e diferenciado, com o objetivo de atender as normativas, realizando a elaboração de documentos, palestras e cursos para os profissionais envolvidos.

Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. A NR-33 foi atualizada pela Portaria TEM nº. 1.409, em 29/08/2012 e define o que é espaço confinado, responsabilidades, procedimentos para acesso aos espaços confinados e a exigência de treinamento de qualificação e habilitação para execução de atividades em espaço confinado. A FASOLO ENGENHARIA, desenvolve os treinamentos para execução das atividades, que contemplam por exemplo acesso a silos de armazenagem de grãos, tubulações telefônicas, tanques, entre outros. Disponibilizando equipe técnica qualificada, além dos equipamentos de segurança e amostragem de gases, os treinamentos podem ser caracterizados como dinâmicos e intuitivos, pois são realizados nos próprios ambientes de trabalho.

A NR-35 foi regulamentada pela Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012 e atualizada em 21/09/2016 pela Portaria MTb n.º 1.113, a qual t estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. A FASOLO ENGENHARIA realiza treinamento de trabalho em altura, composto de teoria e prática, habilitando os colaboradores de diversos setores industriais, entre eles podemos citar: eletricistas de redes de distribuição, pintores, trabalhadores da construção civil, entre outros.